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3000953-05.2023.8.06.0117

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 2.227,28
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
VILA PITAGUARY
CNPJ 47.***.***.0001-02
Autor
CAMILA DE LIMA COSTA
Terceiro
CAMILA DE LIMA COSTA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

02/06/2023, 08:49

Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: VILA PITAGUARY EXECUTADO: CAMILA DE LIMA COSTA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000953-05.2023.8.06.0117 Vistos etc., Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, no ID 59800269, requer

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

31/05/2023, 21:26

Juntada de Certidão

31/05/2023, 21:26

Transitado em Julgado em 31/05/2023

31/05/2023, 21:26

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 15:26

Juntada de certidão

31/05/2023, 15:26

Extinto o processo por desistência

31/05/2023, 10:00

Conclusos para julgamento

26/05/2023, 09:56

Proferido despacho de mero expediente

26/05/2023, 06:54

Juntada de Petição de petição

25/05/2023, 21:35

Conclusos para despacho

25/05/2023, 15:24

Decorrido prazo de CAMILA DE LIMA COSTA em 18/05/2023 23:59.

19/05/2023, 02:44
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 15:26
CERTIDÃO
31/05/2023, 15:26
SENTENÇA
31/05/2023, 10:00
DESPACHO
26/05/2023, 06:54
DESPACHO
12/04/2023, 22:31