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3000368-30.2021.8.06.0017

Cumprimento de sentençaCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO VILLAGE TOULON
CNPJ 12.***.***.0001-04
Autor
SILVIA MARIA TELES SALES
CPF 103.***.***-72
Reu
ANTONIO LUIZ VASCONCELOS DE LIMA
CPF 031.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273Representa: ATIVO
HERBET DE CARVALHO CUNHA
OAB/CE 25241Representa: ATIVO
ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA
OAB/CE 31599Representa: ATIVO
TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA
OAB/CE 25696Representa: ATIVO
DANIEL AQUINO MENDES
OAB/CE 23904Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/07/2023, 14:29

Juntada de Certidão

28/07/2023, 14:28

Transitado em Julgado em 28/07/2023

28/07/2023, 14:28

Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 26/07/2023 23:59.

28/07/2023, 04:43

Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 26/07/2023 23:59.

28/07/2023, 04:42

Decorrido prazo de DANIEL AQUINO MENDES em 26/07/2023 23:59.

28/07/2023, 04:33

Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 26/07/2023 23:59.

28/07/2023, 04:31

Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 26/07/2023 23:59.

28/07/2023, 04:22

Publicado Intimação da Sentença em 12/07/2023. Documento: 64111619

12/07/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 12/07/2023. Documento: 64111620

12/07/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 12/07/2023. Documento: 64111621

12/07/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 12/07/2023. Documento: 64111622

12/07/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 12/07/2023. Documento: 64111623

12/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº 3000368-30.2021.8.06.0017 Vistos, etc. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça, foi ordenado para que a parte autora se manifestasse, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (despacho ID 59601610). No entanto se quedou inerte. Sendo assim, anuncio o julgamento conforme o estado do processo, como prevê o art. 355, I, do CPC. Nessa linha, não se afigura possível analisar o méri

11/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº 3000368-30.2021.8.06.0017 Vistos, etc. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça, foi ordenado para que a parte autora se manifestasse, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (despacho ID 59601610). No entanto se quedou inerte. Sendo assim, anuncio o julgamento conforme o estado do processo, como prevê o art. 355, I, do CPC. Nessa linha, não se afigura possível analisar o méri

11/07/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
10/07/2023, 18:55
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
10/07/2023, 18:55
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
10/07/2023, 18:55
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
10/07/2023, 18:55
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
10/07/2023, 18:55
SENTENÇA
29/06/2023, 22:45
DESPACHO
31/05/2023, 13:20
DESPACHO
06/03/2023, 11:35
DESPACHO
17/05/2022, 12:41
PETIÇÃO
05/05/2022, 08:53
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
02/05/2022, 15:09
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
02/05/2022, 15:09
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
02/05/2022, 15:09
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
02/05/2022, 15:09
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
02/05/2022, 15:09