Voltar para busca
3000803-45.2023.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 7.700,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
BEATRIZ JULIAO DE OLIVEIRA
CPF 056.***.***-70
CAROLINE CASTIEL COSTA
CPF 038.***.***-64
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/09/2023, 13:40Audiência Conciliação cancelada para 18/09/2023 13:50 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
18/09/2023, 13:39Processo Desarquivado
18/09/2023, 13:38Arquivado Definitivamente
21/06/2023, 12:12Transitado em Julgado em 21/06/2023
21/06/2023, 12:12Juntada de Certidão
21/06/2023, 12:12Decorrido prazo de ISABELA OTTONI MARCELINO em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 04:52Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3000803-45.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento ‘ex officio’ no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n
01/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/05/2023, 17:39Extinto o processo por incompetência territorial
30/05/2023, 21:27Conclusos para julgamento
29/05/2023, 09:25Cancelada a movimentação processual
29/05/2023, 09:24Juntada de certidão
29/05/2023, 09:24Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/05/2023, 17:39
SENTENÇA
•30/05/2023, 21:27
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•26/05/2023, 17:06