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3000132-72.2022.8.06.0040

Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2022
Valor da Causa
R$ 503,53
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Assaré
Partes do Processo
MARIA SOLIDADE BARBOSA ARRAIS
CPF 937.***.***-68
Autor
MARIA ZILDA DE SOUSA
Reu
Advogados / Representantes
MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA
OAB/CE 42012Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: MARIA SOLIDADE BARBOSA ARRAIS Requerido: MARIA ZILDA DE SOUSA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000132-72.2022.8.06.0040 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Compra e Venda Vistos, etc. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação de cobrança, no valor de R$ 396,80 (trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos). Alega a parte autora, qu

01/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: MARIA SOLIDADE BARBOSA ARRAIS Requerido: MARIA ZILDA DE SOUSA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000132-72.2022.8.06.0040 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Compra e Venda Vistos, etc. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação de cobrança, no valor de R$ 396,80 (trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos). Alega a parte autora, qu

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 18:57

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 18:56

Extinto o processo por ausência das condições da ação

25/05/2023, 19:29

Conclusos para julgamento

25/05/2023, 15:14

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

17/03/2023, 14:43

Proferido despacho de mero expediente

25/05/2022, 14:24

Juntada de certidão

04/03/2022, 09:50

Conclusos para decisão

03/03/2022, 09:36

Expedição de Outros documentos.

02/03/2022, 15:03
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 18:57
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 18:56
SENTENÇA
25/05/2023, 19:29
DESPACHO
25/05/2022, 14:24