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3000132-72.2022.8.06.0040
Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2022
Valor da Causa
R$ 503,53
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Assaré
Partes do Processo
MARIA SOLIDADE BARBOSA ARRAIS
CPF 937.***.***-68
MARIA ZILDA DE SOUSA
Advogados / Representantes
MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA
OAB/CE 42012•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: MARIA SOLIDADE BARBOSA ARRAIS Requerido: MARIA ZILDA DE SOUSA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000132-72.2022.8.06.0040 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Compra e Venda Vistos, etc. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação de cobrança, no valor de R$ 396,80 (trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos). Alega a parte autora, qu
01/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: MARIA SOLIDADE BARBOSA ARRAIS Requerido: MARIA ZILDA DE SOUSA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000132-72.2022.8.06.0040 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Compra e Venda Vistos, etc. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação de cobrança, no valor de R$ 396,80 (trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos). Alega a parte autora, qu
01/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/05/2023, 18:57Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/05/2023, 18:56Extinto o processo por ausência das condições da ação
25/05/2023, 19:29Conclusos para julgamento
25/05/2023, 15:14Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
17/03/2023, 14:43Proferido despacho de mero expediente
25/05/2022, 14:24Juntada de certidão
04/03/2022, 09:50Conclusos para decisão
03/03/2022, 09:36Expedição de Outros documentos.
02/03/2022, 15:03Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/05/2023, 18:57
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/05/2023, 18:56
SENTENÇA
•25/05/2023, 19:29
DESPACHO
•25/05/2022, 14:24