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3000687-51.2023.8.06.0009
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 288,96
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE MARAPONGA
CNPJ 03.***.***.0001-35
SANDOVAL ALVES CAPIBARIBE
CPF 058.***.***-82
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/06/2023, 17:23Juntada de Certidão
27/06/2023, 17:23Transitado em Julgado em 21/06/2023
27/06/2023, 17:23Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 20/06/2023 23:59.
24/06/2023, 02:06Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 20/06/2023 23:59.
24/06/2023, 02:06Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 20/06/2023 23:59.
24/06/2023, 02:06Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000687-51.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE MARAPONGA RECLAMADO: SANDOVAL ALVES CAPIBARIBE Vistos etc. Observando os endereços das partes litigantes, verifica-se que tal demanda não é abrangida pela competência territorial desta Unidade Judiciária, tendo em vista que os endereços das partes não pertencem a essa jurisdição. Noutro giro, o art. 4º, da
01/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/05/2023, 21:35Extinto o processo por incompetência territorial
31/05/2023, 20:28Conclusos para julgamento
31/05/2023, 15:39Distribuído por sorteio
31/05/2023, 13:18Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/05/2023, 21:35
SENTENÇA
•31/05/2023, 20:28