Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000687-51.2023.8.06.0009

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 288,96
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE MARAPONGA
CNPJ 03.***.***.0001-35
Autor
SANDOVAL ALVES CAPIBARIBE
CPF 058.***.***-82
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/06/2023, 17:23

Juntada de Certidão

27/06/2023, 17:23

Transitado em Julgado em 21/06/2023

27/06/2023, 17:23

Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 20/06/2023 23:59.

24/06/2023, 02:06

Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 20/06/2023 23:59.

24/06/2023, 02:06

Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 20/06/2023 23:59.

24/06/2023, 02:06

Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000687-51.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE MARAPONGA RECLAMADO: SANDOVAL ALVES CAPIBARIBE Vistos etc. Observando os endereços das partes litigantes, verifica-se que tal demanda não é abrangida pela competência territorial desta Unidade Judiciária, tendo em vista que os endereços das partes não pertencem a essa jurisdição. Noutro giro, o art. 4º, da

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 21:35

Extinto o processo por incompetência territorial

31/05/2023, 20:28

Conclusos para julgamento

31/05/2023, 15:39

Distribuído por sorteio

31/05/2023, 13:18
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 21:35
SENTENÇA
31/05/2023, 20:28