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0000024-33.2017.8.06.0214
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2017
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Assaré
Partes do Processo
FRANCISCA RICHELE DUARTE SIMIAO
CPF 027.***.***-32
INSTITUTO DE EDUCACAO, SERVICOS E PESQUISA DO CEARA - IESC
CNPJ 13.***.***.0001-07
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/06/2023, 13:20Transitado em Julgado em 20/06/2023
26/06/2023, 13:20Juntada de Certidão
26/06/2023, 13:20Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO, SERVICOS E PESQUISA DO CEARA - IESC em 20/06/2023 23:59.
24/06/2023, 02:36Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
24/06/2023, 02:36Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: FRANCISCA RICHELE DUARTE SIMIAO Requerido: INSTITUTO DE EDUCACAO, SERVICOS E PESQUISA DO CEARA - IESC SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 0000024-33.2017.8.06.0214 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Moral Vistos em conclusão. Dispensado relatório formal, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença na qual a promovente foi regularm
01/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: FRANCISCA RICHELE DUARTE SIMIAO Requerido: INSTITUTO DE EDUCACAO, SERVICOS E PESQUISA DO CEARA - IESC SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 0000024-33.2017.8.06.0214 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Moral Vistos em conclusão. Dispensado relatório formal, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença na qual a promovente foi regularm
01/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/05/2023, 22:46Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/05/2023, 22:45Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
28/04/2023, 10:33Conclusos para despacho
15/03/2022, 10:23Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/05/2023, 22:46
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/05/2023, 22:45
SENTENÇA
•28/04/2023, 10:33
DESPACHO
•30/08/2021, 14:33
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
•17/12/2020, 00:56
DESPACHO
•17/12/2020, 00:56
DECISÃO
•10/11/2020, 18:43
ATO ORDINATÓRIO
•04/11/2020, 22:34
ATO ORDINATÓRIO
•04/11/2020, 22:34
SENTENÇA
•04/11/2020, 22:34
SENTENÇA
•04/11/2020, 22:34
SENTENÇA
•04/11/2020, 22:34
SENTENÇA
•04/11/2020, 22:34
SENTENÇA
•04/11/2020, 22:34
SENTENÇA
•04/11/2020, 22:34