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0000031-25.2017.8.06.0214
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2017
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Assaré
Partes do Processo
ANTONIA VILANIR DE ARAUJO OLIVEIRA
CPF 925.***.***-63
INSTITUTO DE EDUCACAO, SERVICOS E PESQUISA DO CEARA - IESC
CNPJ 13.***.***.0001-07
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Apensado ao processo 0010229-22.2021.8.06.0040
21/03/2025, 15:00Arquivado Definitivamente
26/06/2023, 13:20Transitado em Julgado em 20/06/2023
26/06/2023, 13:17Juntada de Certidão
26/06/2023, 13:17Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO, SERVICOS E PESQUISA DO CEARA - IESC em 20/06/2023 23:59.
24/06/2023, 02:37Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
24/06/2023, 02:36Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: ANTONIA VILANIR DE ARAUJO OLIVEIRA Requerido: INSTITUTO DE EDUCACAO, SERVICOS E PESQUISA DO CEARA - IESC SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 0000031-25.2017.8.06.0214 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Vistos em conclusão. Dispensado relatório formal, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença na qual a promovente foi re
01/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: ANTONIA VILANIR DE ARAUJO OLIVEIRA Requerido: INSTITUTO DE EDUCACAO, SERVICOS E PESQUISA DO CEARA - IESC SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 0000031-25.2017.8.06.0214 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Vistos em conclusão. Dispensado relatório formal, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença na qual a promovente foi re
01/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/05/2023, 22:54Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/05/2023, 22:53Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
28/04/2023, 10:33Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/05/2023, 22:54
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/05/2023, 22:52
SENTENÇA
•28/04/2023, 10:33
DESPACHO
•30/08/2021, 14:29
CERTIDÃO
•30/08/2021, 14:29
DESPACHO
•18/01/2021, 23:30
DESPACHO
•04/11/2020, 21:58
SENTENÇA
•04/11/2020, 21:58
SENTENÇA
•04/11/2020, 21:58
SENTENÇA
•04/11/2020, 21:58
SENTENÇA
•04/11/2020, 21:58
SENTENÇA
•04/11/2020, 21:58
SENTENÇA
•04/11/2020, 21:58
SENTENÇA
•04/11/2020, 21:58
SENTENÇA
•04/11/2020, 21:58