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3000593-73.2023.8.06.0019
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CASSIEL LEITE DE MELO
CPF 111.***.***-30
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.;
SANTANDER FINANCIAMENTO
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
SANTANDER FINANCEIRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/08/2023, 13:58Audiência Conciliação cancelada para 04/08/2023 14:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
04/08/2023, 13:57Processo Desarquivado
04/08/2023, 13:55Arquivado Definitivamente
15/06/2023, 20:09Juntada de Certidão
15/06/2023, 20:09Transitado em Julgado em 15/06/2023
15/06/2023, 20:09Proferido despacho de mero expediente
15/06/2023, 14:47Conclusos para despacho
14/06/2023, 17:20Juntada de Petição de resposta
14/06/2023, 17:09Juntada de Petição de procuração
13/06/2023, 10:34Publicado Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 3000593-73.2023.8.06.0019 Promovente: Cassiel Leite de Melo Promovido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A Vistos, etc. Trata-se o presente feito de ação de repetição de indébito cumulada com indenização entre as partes acima nominadas, na qual a parte autora objetiva a condenação da empresa promovida na obrigação de lhe ressarcir a quantia de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), bem como no pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de reparação
01/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/05/2023, 23:42Extinto o processo por incompetência territorial
31/05/2023, 23:42Documentos
DESPACHO
•15/06/2023, 14:47
SENTENÇA
•31/05/2023, 23:42
SENTENÇA
•31/05/2023, 23:41