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3000593-73.2023.8.06.0019

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CASSIEL LEITE DE MELO
CPF 111.***.***-30
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.;
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTO
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Terceiro
SANTANDER FINANCEIRA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/08/2023, 13:58

Audiência Conciliação cancelada para 04/08/2023 14:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

04/08/2023, 13:57

Processo Desarquivado

04/08/2023, 13:55

Arquivado Definitivamente

15/06/2023, 20:09

Juntada de Certidão

15/06/2023, 20:09

Transitado em Julgado em 15/06/2023

15/06/2023, 20:09

Proferido despacho de mero expediente

15/06/2023, 14:47

Conclusos para despacho

14/06/2023, 17:20

Juntada de Petição de resposta

14/06/2023, 17:09

Juntada de Petição de procuração

13/06/2023, 10:34

Publicado Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 3000593-73.2023.8.06.0019 Promovente: Cassiel Leite de Melo Promovido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A Vistos, etc. Trata-se o presente feito de ação de repetição de indébito cumulada com indenização entre as partes acima nominadas, na qual a parte autora objetiva a condenação da empresa promovida na obrigação de lhe ressarcir a quantia de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), bem como no pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de reparação

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 23:42

Extinto o processo por incompetência territorial

31/05/2023, 23:42
Documentos
DESPACHO
15/06/2023, 14:47
SENTENÇA
31/05/2023, 23:42
SENTENÇA
31/05/2023, 23:41