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0004632-21.2014.8.06.0104
Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2014
Valor da Causa
R$ 4.800,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Itarema
Partes do Processo
MARIA LIDIANE COUTO DA SILVA
CPF 832.***.***-91
DANIEL ONOFRE SILVA
CPF 974.***.***-72
Advogados / Representantes
DYEGO LIMA RIOS
OAB/CE 28565•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/02/2024, 09:41Transitado em Julgado em 24/06/2023
06/02/2024, 09:41Juntada de Certidão
06/02/2024, 09:41Decorrido prazo de MARIA LIDIANE COUTO DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
24/06/2023, 02:37Decorrido prazo de DANIEL ONOFRE SILVA em 20/06/2023 23:59.
24/06/2023, 02:37Embargos de Declaração Não-acolhidos
23/06/2023, 10:45Conclusos para decisão
22/06/2023, 11:46Juntada de Certidão
14/06/2023, 09:52Transitado em Julgado em 31/05/2023
14/06/2023, 09:52Juntada de Petição de petição (outras)
13/06/2023, 14:07Publicado Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SENTENÇA Processo N. 0004632-21.2014.8.06.0104 Promovente: MARIA LIDIANE COUTO DA SILVA Promovido: DANIEL ONOFRE SILVA CIVIL. PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ATENDIMENTO DE DILIGÊNCIA. DECURSO IN ALBIS DO PRAZO CONCEDIDO. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 485, III e § 1º, DO CPC/2015. Deixando a parte autora de atender intimação para cumprimento de diligência, apesar de reg
01/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/05/2023, 23:45Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 23:45Documentos
SENTENÇA
•23/06/2023, 10:45
SENTENÇA
•31/05/2023, 23:45
SENTENÇA
•31/05/2023, 23:45
DESPACHO
•24/05/2022, 16:25
DESPACHO
•03/09/2021, 20:46
DESPACHO
•27/08/2021, 14:02
DESPACHO
•19/05/2021, 14:40
CERTIDÃO
•31/03/2021, 13:32
DESPACHO
•31/03/2021, 13:32
DESPACHO
•19/01/2021, 08:51
ATO ORDINATÓRIO
•29/12/2020, 11:03
ATO ORDINATÓRIO
•29/12/2020, 11:03
ATO ORDINATÓRIO
•29/12/2020, 11:03
ATO ORDINATÓRIO
•29/12/2020, 11:03
ATO ORDINATÓRIO
•29/12/2020, 11:03