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3000147-32.2022.8.06.0140

Procedimento do Juizado Especial CívelAgência e DistribuiçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 4.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Paracuru
Partes do Processo
ROBERTO CLAUDIO MOREIRA SANTIAGO
CPF 320.***.***-49
Autor
CVC
Terceiro
CVC TURISMO
Terceiro
CVC AGENCIA DE VIAGENS
Terceiro
CVC BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/06/2023, 11:39

Juntada de Certidão

22/06/2023, 11:39

Transitado em Julgado em 22/06/2023

22/06/2023, 11:39

Juntada de certidão

22/06/2023, 11:39

Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2023.

05/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Relatório Trata-se de ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada por ROBERTO CLAUDIO MOREIRA SANTIAGO em face de LCTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA e CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., requerendo indenização por dano material e moral no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Narra o autor ter adquirido passagens aéreas por intermédio das requeridas, alegando o pagamento do valor de R$ 3.265,32. Afirma que, adquiriu um pacote de viagens com destino a Caxias do Sul,

02/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023

02/06/2023, 00:00

Juntada de certidão

01/06/2023, 13:48

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

01/06/2023, 13:47

Extinto o processo por ausência das condições da ação

31/05/2023, 14:58

Juntada de documento de comprovação

03/02/2023, 10:53

Conclusos para julgamento

09/01/2023, 09:58

Juntada de certidão

09/01/2023, 09:57

Decorrido prazo de ROBERTO CLAUDIO MOREIRA SANTIAGO em 15/12/2022 23:59.

17/12/2022, 00:05

Juntada de documento de comprovação

01/12/2022, 11:47
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
01/06/2023, 13:47
SENTENÇA
31/05/2023, 14:58
ATO ORDINATÓRIO
17/11/2022, 10:30