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3000322-94.2023.8.06.0300
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.832,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Jucás
Partes do Processo
FRANCISCA LUZINEIDE DA SILVA
CPF 605.***.***-02
BANCO SANTANDER S.A
BANCO SANTANDER NRASIL S.A
SANTANDER (BRASIL) S.A.
BANCO SANTANDER
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/08/2023, 13:34Juntada de Certidão
22/08/2023, 13:34Transitado em Julgado em 01/08/2023
22/08/2023, 13:34Decorrido prazo de RODOLFO PEREIRA TEIXEIRA em 01/08/2023 23:59.
06/08/2023, 00:31Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 01/08/2023 23:59.
06/08/2023, 00:31Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2023. Documento: 63676878
18/07/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2023. Documento: 63676878
18/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: FRANCISCA LUZINEIDE DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000322-94.2023.8.06.0300 Vistos. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Segundo prevê o Código de Processo Civil: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os
17/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: FRANCISCA LUZINEIDE DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000322-94.2023.8.06.0300 Vistos. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Segundo prevê o Código de Processo Civil: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os
17/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 63676878
17/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 63676878
17/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63676878
14/07/2023, 23:34Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63676878
14/07/2023, 23:34Indeferida a petição inicial
04/07/2023, 11:36Conclusos para despacho
29/06/2023, 13:38Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•14/07/2023, 14:27
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•14/07/2023, 14:27
SENTENÇA
•04/07/2023, 11:36
DECISÃO
•19/05/2023, 16:19