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3000326-34.2023.8.06.0300

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 12.339,20
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Jucás
Partes do Processo
FRANCISCA LUZINEIDE DA SILVA
CPF 605.***.***-02
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
RODOLFO PEREIRA TEIXEIRA
OAB/CE 45449Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/08/2023, 13:34

Juntada de Certidão

22/08/2023, 13:34

Transitado em Julgado em 01/08/2023

22/08/2023, 13:34

Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/08/2023 23:59.

06/08/2023, 00:35

Decorrido prazo de RODOLFO PEREIRA TEIXEIRA em 01/08/2023 23:59.

06/08/2023, 00:35

Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2023. Documento: 63676881

18/07/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2023. Documento: 63676881

18/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: FRANCISCA LUZINEIDE DA SILVA REU: Banco Bradesco SA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000326-34.2023.8.06.0300 Vistos. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Segundo prevê o Código de Processo Civil: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos

17/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: FRANCISCA LUZINEIDE DA SILVA REU: Banco Bradesco SA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000326-34.2023.8.06.0300 Vistos. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Segundo prevê o Código de Processo Civil: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos

17/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 63676881

17/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 63676881

17/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63676881

14/07/2023, 23:34

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63676881

14/07/2023, 23:34

Indeferida a petição inicial

04/07/2023, 11:37

Conclusos para despacho

29/06/2023, 13:36
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
14/07/2023, 14:21
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
14/07/2023, 14:21
SENTENÇA
04/07/2023, 11:37
DECISÃO
19/05/2023, 16:19