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3000538-31.2023.8.06.0017

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARIA SUELY MENDES DE LIMA
CPF 017.***.***-47
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC IPANEMA VI
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/06/2023, 09:50

Juntada de Certidão

27/06/2023, 16:21

Transitado em Julgado em 27/06/2023

27/06/2023, 16:21

Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DA SILVA VALES em 22/06/2023 23:59.

24/06/2023, 00:29

Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/06/2023 23:59.

24/06/2023, 00:28

Publicado Intimação da Sentença em 06/06/2023.

06/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 06/06/2023.

06/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARIA SUELY MENDES DE LIMA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO SENTENÇA de EXTINÇÃO (INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL) INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000538-31.2023.8.06.0017 Vistos, etc. Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95. Compulsando o processo, em face da informação constante no comprovante de endereço de Id.59495252, verifico que os domicílios das partes promovente e promovida não estão abr

05/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARIA SUELY MENDES DE LIMA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO SENTENÇA de EXTINÇÃO (INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL) INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000538-31.2023.8.06.0017 Vistos, etc. Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95. Compulsando o processo, em face da informação constante no comprovante de endereço de Id.59495252, verifico que os domicílios das partes promovente e promovida não estão abr

05/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023

05/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023

05/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

02/06/2023, 14:01

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

02/06/2023, 14:01

Extinto o processo por incompetência territorial

02/06/2023, 11:46

Conclusos para julgamento

31/05/2023, 13:46
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
02/06/2023, 14:01
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
02/06/2023, 14:01
SENTENÇA
02/06/2023, 11:46
DESPACHO
15/05/2023, 20:16