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0052804-55.2021.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/12/2021
Valor da Causa
R$ 27.736,40
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
AMERICO FERREIRA DE SOUZA
CPF 104.***.***-34
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO
OAB/CE 41608•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/06/2023, 11:35Juntada de certidão
28/06/2023, 11:21Juntada de certidão
28/06/2023, 11:20Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 22/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:48Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 22/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:48Publicado Intimação da Sentença em 06/06/2023.
06/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 06/06/2023.
06/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0052804-55.2021.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Coreaú Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreau-CE - E-mail:[email protected] SENTENÇA Vistos etc, Trata-se de ação obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, ajuizada por AMERICO FERREIRA DE SOUZA em face de Banco Itaú Consignado S/A, todos já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
05/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0052804-55.2021.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Coreaú Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreau-CE - E-mail:[email protected] SENTENÇA Vistos etc, Trata-se de ação obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, ajuizada por AMERICO FERREIRA DE SOUZA em face de Banco Itaú Consignado S/A, todos já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
05/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
05/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
05/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/06/2023, 15:52Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/06/2023, 15:52Proferido despacho de mero expediente
12/05/2023, 17:56Conclusos para despacho
17/04/2023, 10:55Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•02/06/2023, 15:52
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•02/06/2023, 15:52
DESPACHO
•12/05/2023, 17:56
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/10/2022, 10:25
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/10/2022, 10:25
SENTENÇA
•28/09/2022, 12:09
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•19/09/2022, 11:00
DECISÃO
•10/03/2022, 13:35
DECISÃO
•14/01/2022, 17:27
CERTIDÃO
•14/01/2022, 17:27