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3000401-08.2023.8.06.0160

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 22.129,96
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
Partes do Processo
MARIA DA PAZ LOURENCO DE OLIVEIRA
CPF 664.***.***-00
Autor
BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Terceiro
BANCO FICSA S.A
Terceiro
BANCO C6 CONSIGNADO
CNPJ 61.***.***.0001-86
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/07/2023, 10:09

Transitado em Julgado em 18/07/2023

18/07/2023, 10:09

Juntada de Certidão

18/07/2023, 10:09

Decorrido prazo de ANA ILMA FONSECA CARNEIRO em 17/07/2023 23:59.

18/07/2023, 03:57

Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 17/07/2023 23:59.

18/07/2023, 03:48

Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63262672

03/07/2023, 00:00

Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63262672

03/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por MARIA DA PAZ LOURENÇO DE OLIVEIRA em face do BANCO C6 CONSIGNADO S/A. Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo à fundamentação. Dispõe a Lei nº 9.099/95 que: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) III - quando for reco

30/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por MARIA DA PAZ LOURENÇO DE OLIVEIRA em face do BANCO C6 CONSIGNADO S/A. Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo à fundamentação. Dispõe a Lei nº 9.099/95 que: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) III - quando for reco

30/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023

30/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023

30/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

29/06/2023, 08:57

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

29/06/2023, 08:57

Extinto o processo por incompetência territorial

28/06/2023, 19:51

Conclusos para julgamento

28/06/2023, 08:59
Documentos
SENTENÇA
28/06/2023, 19:51
DESPACHO
02/06/2023, 13:20