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3000420-14.2023.8.06.0160
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 38.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
Partes do Processo
RAIMUNDA BORGES DA SILVA
CPF 595.***.***-04
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/08/2023, 09:35Juntada de Certidão
09/08/2023, 09:35Transitado em Julgado em 09/08/2023
09/08/2023, 09:35Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 05:09Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 05:02Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 05:01Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 64596146
25/07/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 64596146
25/07/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 64596146
25/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes RAIMUNDA BORGES DA SILVA e BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, ambos qualificados nos autos. Intimada para juntar o comprovante dos descontos, a parte autora quedou-se inerte (ID 63621159). Contestação no ID 63632205, acompanhada dos documentos de IDs 63632203 a 636322
24/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes RAIMUNDA BORGES DA SILVA e BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, ambos qualificados nos autos. Intimada para juntar o comprovante dos descontos, a parte autora quedou-se inerte (ID 63621159). Contestação no ID 63632205, acompanhada dos documentos de IDs 63632203 a 636322
24/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes RAIMUNDA BORGES DA SILVA e BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, ambos qualificados nos autos. Intimada para juntar o comprovante dos descontos, a parte autora quedou-se inerte (ID 63621159). Contestação no ID 63632205, acompanhada dos documentos de IDs 63632203 a 636322
24/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64596146
24/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64596146
24/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64596146
24/07/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/07/2023, 10:13
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/07/2023, 10:13
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/07/2023, 10:13
SENTENÇA
•20/07/2023, 15:59
DESPACHO
•12/07/2023, 12:51
DESPACHO
•06/07/2023, 20:23
DESPACHO
•01/06/2023, 10:01