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3000420-14.2023.8.06.0160

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 38.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
Partes do Processo
RAIMUNDA BORGES DA SILVA
CPF 595.***.***-04
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/08/2023, 09:35

Juntada de Certidão

09/08/2023, 09:35

Transitado em Julgado em 09/08/2023

09/08/2023, 09:35

Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/08/2023 23:59.

09/08/2023, 05:09

Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 08/08/2023 23:59.

09/08/2023, 05:02

Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 08/08/2023 23:59.

09/08/2023, 05:01

Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 64596146

25/07/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 64596146

25/07/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 64596146

25/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes RAIMUNDA BORGES DA SILVA e BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, ambos qualificados nos autos. Intimada para juntar o comprovante dos descontos, a parte autora quedou-se inerte (ID 63621159). Contestação no ID 63632205, acompanhada dos documentos de IDs 63632203 a 636322

24/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes RAIMUNDA BORGES DA SILVA e BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, ambos qualificados nos autos. Intimada para juntar o comprovante dos descontos, a parte autora quedou-se inerte (ID 63621159). Contestação no ID 63632205, acompanhada dos documentos de IDs 63632203 a 636322

24/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes RAIMUNDA BORGES DA SILVA e BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, ambos qualificados nos autos. Intimada para juntar o comprovante dos descontos, a parte autora quedou-se inerte (ID 63621159). Contestação no ID 63632205, acompanhada dos documentos de IDs 63632203 a 636322

24/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64596146

24/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64596146

24/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64596146

24/07/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
21/07/2023, 10:13
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
21/07/2023, 10:13
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
21/07/2023, 10:13
SENTENÇA
20/07/2023, 15:59
DESPACHO
12/07/2023, 12:51
DESPACHO
06/07/2023, 20:23
DESPACHO
01/06/2023, 10:01