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3000424-51.2023.8.06.0160
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 38.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
Partes do Processo
RAIMUNDA BORGES DA SILVA
CPF 595.***.***-04
BANCO PAN S.A
PAN
BANCO PAN S A
BANCO PAN
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/07/2023, 09:24Juntada de Certidão
21/07/2023, 09:24Transitado em Julgado em 21/07/2023
21/07/2023, 09:24Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 03:32Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 03:31Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 03:31Publicado Intimação da Sentença em 06/07/2023. Documento: 63627295
06/07/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 06/07/2023. Documento: 63627295
06/07/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 06/07/2023. Documento: 63662451
06/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ANEXO
05/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA SENTENÇA Trata-se de Ação Anulatória de Contrato c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais proposta por RAIMUNDA BORGES DA SILVA em face do BANCO PAN S/A. Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo à fundamentação. A teor do que preceitua o art. 321, caput e parágrafo único, do CPC/2015, o juiz, verificando que a petição inicial não preenche os requisitos exi
05/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA SENTENÇA Trata-se de Ação Anulatória de Contrato c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais proposta por RAIMUNDA BORGES DA SILVA em face do BANCO PAN S/A. Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo à fundamentação. A teor do que preceitua o art. 321, caput e parágrafo único, do CPC/2015, o juiz, verificando que a petição inicial não preenche os requisitos exi
05/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63627295
05/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63627295
05/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63662451
05/07/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•04/07/2023, 09:47
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•04/07/2023, 09:47
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•04/07/2023, 09:47
SENTENÇA
•03/07/2023, 16:20
DESPACHO
•02/06/2023, 13:10