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3000418-44.2023.8.06.0160

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 38.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
Partes do Processo
RAIMUNDA BORGES DA SILVA
CPF 595.***.***-04
Autor
FICSA
Terceiro
C6
Terceiro
C6 BANK SA
Terceiro
BANCO C6 S.A.
CNPJ 31.***.***.0001-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/08/2023, 11:48

Juntada de Certidão

14/08/2023, 11:48

Transitado em Julgado em 11/08/2023

14/08/2023, 11:48

Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 10/08/2023 23:59.

11/08/2023, 02:46

Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 10/08/2023 23:59.

11/08/2023, 02:46

Publicado Intimação da Sentença em 27/07/2023. Documento: 64596484

27/07/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 27/07/2023. Documento: 64596484

27/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por RAIMUNDA BORGES DA SILVA em face do BANCO C6 S/A, na qual visa discutir a existência e/ou a validade de relação contratual junto à instituição financeira. Foi certificada no ID 63019103 a quantidade de ações ajuizadas pela parte autora versando sobre relações contratuais contra instituições financeiras. Contestação no ID 63620248, acompanhada dos documentos de ID

26/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por RAIMUNDA BORGES DA SILVA em face do BANCO C6 S/A, na qual visa discutir a existência e/ou a validade de relação contratual junto à instituição financeira. Foi certificada no ID 63019103 a quantidade de ações ajuizadas pela parte autora versando sobre relações contratuais contra instituições financeiras. Contestação no ID 63620248, acompanhada dos documentos de ID

26/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64596484

26/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64596484

26/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

25/07/2023, 09:18

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

25/07/2023, 09:18

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

24/07/2023, 17:38

Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 19/07/2023 23:59.

21/07/2023, 04:29
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
25/07/2023, 09:18
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
25/07/2023, 09:18
SENTENÇA
24/07/2023, 17:38
DESPACHO
06/07/2023, 20:24
DESPACHO
01/06/2023, 10:01