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3000418-44.2023.8.06.0160
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 38.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
Partes do Processo
RAIMUNDA BORGES DA SILVA
CPF 595.***.***-04
FICSA
C6
C6 BANK SA
BANCO C6 S.A.
CNPJ 31.***.***.0001-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/08/2023, 11:48Juntada de Certidão
14/08/2023, 11:48Transitado em Julgado em 11/08/2023
14/08/2023, 11:48Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 02:46Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 02:46Publicado Intimação da Sentença em 27/07/2023. Documento: 64596484
27/07/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 27/07/2023. Documento: 64596484
27/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por RAIMUNDA BORGES DA SILVA em face do BANCO C6 S/A, na qual visa discutir a existência e/ou a validade de relação contratual junto à instituição financeira. Foi certificada no ID 63019103 a quantidade de ações ajuizadas pela parte autora versando sobre relações contratuais contra instituições financeiras. Contestação no ID 63620248, acompanhada dos documentos de ID
26/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por RAIMUNDA BORGES DA SILVA em face do BANCO C6 S/A, na qual visa discutir a existência e/ou a validade de relação contratual junto à instituição financeira. Foi certificada no ID 63019103 a quantidade de ações ajuizadas pela parte autora versando sobre relações contratuais contra instituições financeiras. Contestação no ID 63620248, acompanhada dos documentos de ID
26/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64596484
26/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64596484
26/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/07/2023, 09:18Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/07/2023, 09:18Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
24/07/2023, 17:38Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 19/07/2023 23:59.
21/07/2023, 04:29Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•25/07/2023, 09:18
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•25/07/2023, 09:18
SENTENÇA
•24/07/2023, 17:38
DESPACHO
•06/07/2023, 20:24
DESPACHO
•01/06/2023, 10:01