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3000003-47.2023.8.06.0003

Cumprimento de sentençaCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/01/2023
Valor da Causa
R$ 15.962,09
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 30/06/2023 23:59.

02/07/2023, 02:26

Decorrido prazo de TEREZA MAFALDA SALOMONI em 30/06/2023 23:59.

02/07/2023, 02:26

Publicado Sentença em 29/06/2023.

29/06/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

28/06/2023, 09:36

Expedição de Alvará.

28/06/2023, 09:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023

28/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: TEREZA MAFALDA SALOMONI REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000003-47.2023.8.06.0003 Vistos, etc. Tratam, os autos, de ação de execução interposta objetivando o cumprimento da sentença que não fora voluntariamente cumprida em sua totalidade. Considerando a documentação juntada pelo advogado da parte executada, vê-se que a obrigação fora cumprida em sua integralidade, de m

28/06/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

27/06/2023, 11:45

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

27/06/2023, 09:14

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/06/2023, 09:14

Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 26/06/2023 23:59.

27/06/2023, 03:47

Conclusos para julgamento

26/06/2023, 19:53

Juntada de Petição de petição

26/06/2023, 18:21

Publicado Despacho em 19/06/2023.

19/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO D E S P A C H O Processo nº 3000003-47.2023.8.06.0003 R. H. Conforme se depreende da documentação acostada pela parte promovida, o pagamento da condenação se deu no dia 06/06/2023, intempestivo, portanto, uma vez que o prazo final era na data de 05/06/2023. Desse modo, determino a intimação da parte promovida, por seu patrono habilitado nos autos, para comprovar o pagamento de R$416,84, referente à multa do art. 523, §1º, CPC, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem manife

16/06/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
27/06/2023, 09:14
DESPACHO
15/06/2023, 08:58
DESPACHO
10/06/2023, 09:51
DESPACHO
11/05/2023, 13:34
DESPACHO
11/05/2023, 13:34
PETIÇÃO
08/05/2023, 15:42
SENTENÇA
02/04/2023, 21:18