Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000905-98.2023.8.06.0035

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Desapensado do processo 3000933-85.2024.8.06.0179

22/04/2025, 23:48

Desapensado do processo 3000932-03.2024.8.06.0179

22/04/2025, 23:43

Arquivado Definitivamente

10/03/2025, 20:29

Juntada de despacho

12/02/2025, 20:02

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

17/04/2024, 14:27

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

21/03/2024, 10:03

Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 80732311

13/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80732311

12/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel. Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE. Tel. (88) 3421-4150. E-mail: [email protected] 0035R2 Autos nº 3000905-98.2023.8.06.0035 DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), assim como os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo, este dispensado em razão da gratuidade ora deferida), recebo o recurso

12/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80732311

11/03/2024, 15:30

Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80732311

08/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80732311

07/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel. Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE. Tel. (88) 3421-4150. E-mail: [email protected] 0035R2 Autos nº 3000905-98.2023.8.06.0035 DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), assim como os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo, este dispensado em razão da gratuidade ora deferida), recebo o recurso

07/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80732311

06/03/2024, 16:15

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

05/03/2024, 16:45
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
27/12/2024, 20:21
Despacho
05/11/2024, 15:12
Decisão
05/03/2024, 16:45
Sentença
08/12/2023, 16:22