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3000061-82.2023.8.06.0154

Termo CircunstanciadoPerturbação da tranquilidadeContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Partes do Processo
A SOCIEDADE
Autor
PEDRO LOPES DE SOUSA NETO
CPF 088.***.***-10
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/09/2024, 09:56

Transitado em Julgado em 10/09/2024

10/09/2024, 09:56

Juntada de Certidão

10/09/2024, 09:56

Decorrido prazo de ROMULO DE OLIVEIRA COELHO em 09/09/2024 23:59.

10/09/2024, 03:38

Decorrido prazo de ROMULO DE OLIVEIRA COELHO em 09/09/2024 23:59.

10/09/2024, 03:21

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 09/09/2024 23:59.

10/09/2024, 02:58

Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 03/09/2024 23:59.

04/09/2024, 01:24

Juntada de Petição de petição

03/09/2024, 07:55

Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 102101471

03/09/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102101471

02/09/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102101471

30/08/2024, 09:12

Expedida/certificada a intimação eletrônica

30/08/2024, 09:12

Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal

29/08/2024, 15:36

Conclusos para despacho

29/08/2024, 12:15

Juntada de Petição de petição

29/08/2024, 11:59
Documentos
SENTENÇA
29/08/2024, 15:36
DESPACHO
19/08/2024, 13:01
DESPACHO
13/06/2024, 11:56
DESPACHO
16/02/2024, 08:25
DESPACHO
29/01/2024, 16:25
DESPACHO
22/09/2023, 17:21
DECISÃO
21/09/2023, 14:02
DESPACHO
31/08/2023, 18:28
DESPACHO
22/08/2023, 08:02
DECISÃO
30/06/2023, 11:05
SENTENÇA
01/06/2023, 16:58
DESPACHO
09/05/2023, 19:08
ATO ORDINATÓRIO
27/03/2023, 14:19
DESPACHO
16/02/2023, 06:17