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3000061-82.2023.8.06.0154
Termo CircunstanciadoPerturbação da tranquilidadeContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Partes do Processo
A SOCIEDADE
PEDRO LOPES DE SOUSA NETO
CPF 088.***.***-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/09/2024, 09:56Transitado em Julgado em 10/09/2024
10/09/2024, 09:56Juntada de Certidão
10/09/2024, 09:56Decorrido prazo de ROMULO DE OLIVEIRA COELHO em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 03:38Decorrido prazo de ROMULO DE OLIVEIRA COELHO em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 03:21Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 02:58Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 03/09/2024 23:59.
04/09/2024, 01:24Juntada de Petição de petição
03/09/2024, 07:55Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 102101471
03/09/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102101471
02/09/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102101471
30/08/2024, 09:12Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/08/2024, 09:12Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
29/08/2024, 15:36Conclusos para despacho
29/08/2024, 12:15Juntada de Petição de petição
29/08/2024, 11:59Documentos
SENTENÇA
•29/08/2024, 15:36
DESPACHO
•19/08/2024, 13:01
DESPACHO
•13/06/2024, 11:56
DESPACHO
•16/02/2024, 08:25
DESPACHO
•29/01/2024, 16:25
DESPACHO
•22/09/2023, 17:21
DECISÃO
•21/09/2023, 14:02
DESPACHO
•31/08/2023, 18:28
DESPACHO
•22/08/2023, 08:02
DECISÃO
•30/06/2023, 11:05
SENTENÇA
•01/06/2023, 16:58
DESPACHO
•09/05/2023, 19:08
ATO ORDINATÓRIO
•27/03/2023, 14:19
DESPACHO
•16/02/2023, 06:17