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3000921-24.2023.8.06.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelExtinção do Crédito TributárioCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 8.638,63
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ADEILANEA DOS SANTOS COSTA
CPF 623.***.***-78
Autor
FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/06/2023, 11:16

Audiência Conciliação cancelada para 20/09/2023 10:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

27/06/2023, 11:15

Juntada de Certidão

27/06/2023, 11:13

Transitado em Julgado em 23/06/2023

27/06/2023, 11:13

Decorrido prazo de ANA VALERIA OLIVEIRA DE SOUSA em 23/06/2023 23:59.

24/06/2023, 00:28

Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2023.

07/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000921-24.2023.8.06.0012 Promovente: ADEILANEA DOS SANTOS COSTA Promovido: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza Trata-se de Ação Declaratória de Isenção do IPTU c/c Anulação de Débito Tributário de IPTU c/c Cobrança Indevida c/c Danos Morais ajuizada por Adeilanea dos Santos Costa em desfavor da Fazenda Pública do Município de Fortaleza, todos já qualificados. Relatório dispensado nos termo

06/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023

06/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

05/06/2023, 10:03

Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa

02/06/2023, 18:20

Conclusos para despacho

09/05/2023, 10:35

Expedição de Outros documentos.

09/05/2023, 08:12

Audiência Conciliação designada para 20/09/2023 10:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

09/05/2023, 08:12

Distribuído por sorteio

09/05/2023, 08:12
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
05/06/2023, 10:03
SENTENÇA
02/06/2023, 18:20