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0000227-60.2019.8.06.0202
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2019
Valor da Causa
R$ 38.160,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
JOAO CUNHA FREIRE
CPF 699.***.***-04
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808•Representa: ATIVO
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/10/2023, 12:44Proferido despacho de mero expediente
25/10/2023, 10:58Conclusos para despacho
29/06/2023, 08:40Transitado em Julgado em 23/06/2023
29/06/2023, 08:39Juntada de Certidão
29/06/2023, 08:39Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 22/06/2023 23:59.
24/06/2023, 02:19Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:35Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:35Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2023.
07/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº 0000227-60.2019.8.06.0202 R.h. Trata-se de Embargos de Declaração interposto contra Sentença de mérito que julgou o processo e indeferiu o pedido da parte autora. A parte embargante alegou que o Juízo decidiu a lide julgando improcedente, a TED juntada à página 40 não diz respeito ao objeto da lide em tempo e valor. No caso em apresso não há nenhum pressuposto para o conhecimento dos Embargos de Declaração, haja vista que eventual erro de julgamento quanto à apreciação da prova dá à
06/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
06/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/06/2023, 10:38Expedição de Outros documentos.
05/06/2023, 10:38Proferido despacho de mero expediente
18/05/2023, 10:56Conclusos para despacho
02/03/2022, 12:28Documentos
DESPACHO
•25/10/2023, 10:58
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•05/06/2023, 10:38
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•05/06/2023, 10:38
DECISÃO
•18/05/2023, 10:56
DESPACHO
•22/10/2021, 19:43
CERTIDÃO
•14/12/2020, 20:24
SENTENÇA
•14/12/2020, 20:24
DESPACHO
•01/10/2020, 10:15
ATO ORDINATÓRIO
•01/10/2020, 10:15
ATO ORDINATÓRIO
•01/10/2020, 10:15
DESPACHO
•01/10/2020, 10:15
ATO ORDINATÓRIO
•01/10/2020, 10:15
DESPACHO
•01/10/2020, 10:15
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
•12/07/2020, 15:44
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
•07/02/2020, 09:10