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3000014-64.2023.8.06.0104
Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 38.160,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Itarema
Partes do Processo
JOSE NEWTON DOS SANTOS
CPF 174.***.***-68
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
ALYSSON RANIERI DE AGUIAR CARNEIRO ALBUQUERQUE
OAB/CE 27761•Representa: ATIVO
MIGUEL VICTOR VASCONCELOS MESQUITA
OAB/CE 22417•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/02/2024, 09:20Juntada de Certidão
06/02/2024, 09:20Transitado em Julgado em 25/08/2023
06/02/2024, 09:20Juntada de informação
08/01/2024, 16:25Juntada de documento de comprovação
18/12/2023, 16:24Expedição de Alvará.
16/11/2023, 10:58Decorrido prazo de JOSE NEWTON DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 03:06Decorrido prazo de MIGUEL VICTOR VASCONCELOS MESQUITA em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 02:51Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 07:40Publicado Intimação da Sentença em 03/08/2023. Documento: 65094107
03/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos. ALTERE-SE A CLASSE PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Conforme consta nos autos, a parte executada peticionou informando o pagamento da dívida, conforme petição e documento de IDs 64714754 e 64714757. ID 64778098, concordância da parte exequente com os valores depositados no ID 64714757. É o brevíssimo relatório. Decido. Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". A existência de litígio é conditio sine qua non do processo. Port
02/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 64954371
02/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64954371
01/08/2023, 15:48Expedição de Outros documentos.
31/07/2023, 21:43Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/07/2023, 21:43Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/08/2023, 13:49
SENTENÇA
•31/07/2023, 21:43
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•10/07/2023, 15:09
SENTENÇA
•31/05/2023, 15:05