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3000413-38.2022.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
JEICIANE DO NASCIMENTO
CPF 067.***.***-39
CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS
CNPJ 34.***.***.0003-18
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808•Representa: ATIVO
VIVIAN MEIRA AVILA MORAES
OAB/MG 81751•Representa: PASSIVO
FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
EDUARDO REIS DE MENEZES
OAB/RJ 162449•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/06/2023, 15:54Juntada de certidão
28/06/2023, 15:53Transitado em Julgado em 23/06/2023
28/06/2023, 15:53Juntada de Certidão
28/06/2023, 15:53Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:44Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:44Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:43Expedição de Outros documentos.
13/06/2023, 16:25Expedição de Outros documentos.
13/06/2023, 16:25Expedição de Outros documentos.
13/06/2023, 16:25Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2023.
07/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2023.
07/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2023.
07/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000413-38.2022.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Coreaú Vara Única da Comarca de Coreaú CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JEICIANE DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE - CE19808 POLO PASSIVO:CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO - SP195739 e EDUARDO REIS DE MENEZES - RJ162449 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Os princí
06/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000413-38.2022.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Coreaú Vara Única da Comarca de Coreaú CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JEICIANE DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE - CE19808 POLO PASSIVO:CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO - SP195739 e EDUARDO REIS DE MENEZES - RJ162449 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Os princí
06/06/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•05/06/2023, 11:17
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•05/06/2023, 11:17
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•05/06/2023, 11:17
SENTENÇA
•30/01/2023, 13:34
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•18/10/2022, 11:28
DECISÃO
•28/07/2022, 16:48