Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000413-38.2022.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
JEICIANE DO NASCIMENTO
CPF 067.***.***-39
Autor
CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS
CNPJ 34.***.***.0003-18
Reu
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808Representa: ATIVO
VIVIAN MEIRA AVILA MORAES
OAB/MG 81751Representa: PASSIVO
FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
EDUARDO REIS DE MENEZES
OAB/RJ 162449Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/06/2023, 15:54

Juntada de certidão

28/06/2023, 15:53

Transitado em Julgado em 23/06/2023

28/06/2023, 15:53

Juntada de Certidão

28/06/2023, 15:53

Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 23/06/2023 23:59.

24/06/2023, 00:44

Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 23/06/2023 23:59.

24/06/2023, 00:44

Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 23/06/2023 23:59.

24/06/2023, 00:43

Expedição de Outros documentos.

13/06/2023, 16:25

Expedição de Outros documentos.

13/06/2023, 16:25

Expedição de Outros documentos.

13/06/2023, 16:25

Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2023.

07/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2023.

07/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2023.

07/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000413-38.2022.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Coreaú Vara Única da Comarca de Coreaú CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JEICIANE DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE - CE19808 POLO PASSIVO:CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO - SP195739 e EDUARDO REIS DE MENEZES - RJ162449 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Os princí

06/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000413-38.2022.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Coreaú Vara Única da Comarca de Coreaú CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JEICIANE DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE - CE19808 POLO PASSIVO:CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO - SP195739 e EDUARDO REIS DE MENEZES - RJ162449 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Os princí

06/06/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
05/06/2023, 11:17
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
05/06/2023, 11:17
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
05/06/2023, 11:17
SENTENÇA
30/01/2023, 13:34
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
18/10/2022, 11:28
DECISÃO
28/07/2022, 16:48