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3000122-50.2022.8.06.0065

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 15.416,76
Orgao julgador
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/04/2024, 12:11

Transitado em Julgado em 08/04/2024

29/04/2024, 12:11

Juntada de Certidão

29/04/2024, 12:11

Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ em 08/04/2024 23:59.

09/04/2024, 02:19

Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.

09/04/2024, 02:19

Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 80602834

20/03/2024, 00:00

Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 80602834

20/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 80602834

19/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOSE DA COSTA MACIEL REQUERIDO: OI S.A. SENTENÇA Intimação - 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] PROCESSO nº 3000122-50.2022.8.06.0065 Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por JOSE DA COSTA MACIEL em face de OI S.A. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. No

19/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 80602834

19/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOSE DA COSTA MACIEL REQUERIDO: OI S.A. SENTENÇA Intimação - 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] PROCESSO nº 3000122-50.2022.8.06.0065 Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por JOSE DA COSTA MACIEL em face de OI S.A. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. No

19/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80602834

18/03/2024, 14:15

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80602834

18/03/2024, 14:15

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

10/03/2024, 16:03

Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.

04/03/2024, 04:56
Documentos
SENTENÇA
10/03/2024, 16:03
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
27/02/2024, 10:24
DESPACHO
16/02/2024, 10:20
DECISÃO
28/12/2023, 08:51
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
03/10/2023, 16:29
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
03/10/2023, 16:29
DECISÃO
06/09/2023, 06:15
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO
28/08/2023, 12:32
PEDIDO (OUTROS)
28/08/2023, 12:30
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/08/2023, 09:40
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/08/2023, 09:40
DESPACHO
03/08/2023, 18:14
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
29/06/2023, 17:35
DESPACHO
30/05/2023, 09:11
DESPACHO
18/10/2022, 07:29