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3000123-47.2023.8.06.0179
Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 7.469,40
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Uruoca
Partes do Processo
MARIA NATIVIDADE DE CARVALHO
CPF 002.***.***-00
BANCO BMG S/A
SP
GE
BMG
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/04/2024, 02:46Audiência Conciliação cancelada para 12/07/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Uruoca.
28/04/2024, 02:45Processo Desarquivado
28/04/2024, 02:44Arquivado Definitivamente
30/06/2023, 13:45Juntada de certidão
30/06/2023, 13:44Juntada de Certidão
30/06/2023, 13:43Transitado em Julgado em 30/06/2023
30/06/2023, 13:43Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/06/2023 23:59.
30/06/2023, 03:09Decorrido prazo de GEANIO ANTONIO DE ALBUQUERQUE em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 01:06Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2023.
07/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA URUOCA Rua João Rodrigues, 219 - Centro, CEP 62.460-000, Uruoca/CE Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/064b13 | Telefone: (88) 3663-1384 Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Consoante o disposto no artigo 485, V, do Novo Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando reconhecer a existência de litispendência, perempção ou coisa julgada (art. 485, V, CPC). Realizada consulta ao sistema PJE, foi possível cons
06/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
06/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/06/2023, 13:28Expedição de Outros documentos.
05/06/2023, 13:28Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
02/06/2023, 17:45Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•05/06/2023, 13:28
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•05/06/2023, 13:28
SENTENÇA
•02/06/2023, 17:45
DECISÃO
•05/05/2023, 12:34