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3000561-77.2023.8.06.0016
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 16.731,80
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO MARAJAIK
CNPJ 15.***.***.0001-07
JOSE MARIA DE MELO
JOSE MARIA DE MELO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/07/2023, 09:54Juntada de Certidão
24/07/2023, 09:54Transitado em Julgado em 24/07/2023
24/07/2023, 09:54Decorrido prazo de JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO FILHO em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 01:15Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 63722596
07/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000561-77.2023.8.06.0016. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intentada por CONDOMINIO DO EDIFICIO MARAJAIK em desfavor de JOSE MARIA DE MELO, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi determinado que a parte autora procedesse com a emenda à inicial, por meio do despacho de ID 63708195, no sentido de providenci
06/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63722596
06/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/07/2023, 14:41Indeferida a petição inicial
05/07/2023, 14:11Conclusos para julgamento
04/07/2023, 17:05Decorrido prazo de JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO FILHO em 30/06/2023 23:59.
02/07/2023, 00:50Juntada de documento de comprovação
21/06/2023, 14:28Publicado Intimação em 07/06/2023.
07/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Trata-se de execução de taxas condominiais. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) juntar a ata de nomeação do atual síndico; b) a convenção de instituição do condomínio; c) esclarecer e comprovar documentalmente quais as taxas que são ordinárias e quais as extraordinárias, considerando a variação nos valores das parcelas; d) anexar todas as atas de assembleia, que aprovaram as taxas extraordin
06/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
06/06/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•05/07/2023, 14:11
DESPACHO
•21/06/2023, 14:28
DESPACHO
•05/06/2023, 13:14
DESPACHO
•25/05/2023, 13:20