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3000338-77.2023.8.06.0064
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 589,24
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA
CNPJ 33.***.***.0001-97
FRANCISCA ELINE RODRIGUES DO NASCIMENTO
CPF 022.***.***-29
ROBERIO PAULO GOMES DE SOUSA
CPF 903.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/07/2023, 10:58Transitado em Julgado em 27/06/2023
26/07/2023, 10:58Juntada de Certidão
26/07/2023, 10:58Juntada de documento de comprovação
07/07/2023, 09:39Juntada de certidão
27/06/2023, 13:33Proferido despacho de mero expediente
22/06/2023, 18:18Conclusos para despacho
22/06/2023, 08:51Proferido despacho de mero expediente
20/06/2023, 19:27Conclusos para despacho
15/06/2023, 17:35Juntada de documento de comprovação
15/06/2023, 17:34Juntada de Petição de ciência
14/06/2023, 14:41Publicado Intimação em 07/06/2023.
07/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA EXECUTADOS: ROBERIO PAULO GOMES DE SOUSA e FRANCISCA ELINE RODRIGUES DO NASCIMENTO SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120. Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000338-77.2023.8.06.0064 Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA em face de
06/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
06/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/06/2023, 13:36Documentos
DESPACHO
•22/06/2023, 18:18
DESPACHO
•20/06/2023, 19:27
SENTENÇA
•05/06/2023, 11:47
DECISÃO
•24/02/2023, 08:48
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•31/01/2023, 08:15