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3000608-51.2023.8.06.0016

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ADRIANA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME
CNPJ 11.***.***.0001-00
Autor
ADRIANA ALVES SILVA
CPF 774.***.***-20
Autor
MARIA JERUSA SANTOS DE OLIVEIRA
CPF 313.***.***-00
Reu
CONDOMINIO EDIFICIO BLUE OCEAN
CNPJ 03.***.***.0001-16
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/07/2023, 09:04

Juntada de Certidão

17/07/2023, 09:04

Transitado em Julgado em 17/07/2023

17/07/2023, 09:04

Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MAIA MONTEIRO FILHO em 14/07/2023 23:59.

15/07/2023, 00:20

Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 63289580

30/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000608-51.2023.8.06.0016. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS intentada por ADRIANA ALVES SILVA e ADRIANA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em desfavor de MARIA JERUSA SANTOS DE OLIVEIRA, CONDOMINIO EDIFICIO BLUE OCEAN, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi determinado que a parte autora procedesse

29/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023

29/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

28/06/2023, 16:54

Audiência Conciliação cancelada para 31/07/2023 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

28/06/2023, 16:35

Indeferida a petição inicial

28/06/2023, 16:14

Conclusos para decisão

28/06/2023, 11:04

Juntada de pedido (outros)

27/06/2023, 19:39

Juntada de documento de comprovação

21/06/2023, 14:30

Publicado Intimação em 07/06/2023.

07/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Observa-se que o endereço indicado na exordial como sendo o da empresa ADRIANA ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA ME diverge do endereço existente no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto à Receita Federal. Ausente os comprovantes de endereços das autoras, pessoa física e jurídica, bem como contrato de locação, comprovante da caução e documento comprobatório da entrega do imóvel pela proprietária(o) do imóvel e matrícula do imóvel. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (

06/06/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
28/06/2023, 16:14
DESPACHO
21/06/2023, 14:30
DESPACHO
05/06/2023, 10:57