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3000608-51.2023.8.06.0016
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ADRIANA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME
CNPJ 11.***.***.0001-00
ADRIANA ALVES SILVA
CPF 774.***.***-20
MARIA JERUSA SANTOS DE OLIVEIRA
CPF 313.***.***-00
CONDOMINIO EDIFICIO BLUE OCEAN
CNPJ 03.***.***.0001-16
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/07/2023, 09:04Juntada de Certidão
17/07/2023, 09:04Transitado em Julgado em 17/07/2023
17/07/2023, 09:04Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MAIA MONTEIRO FILHO em 14/07/2023 23:59.
15/07/2023, 00:20Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 63289580
30/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000608-51.2023.8.06.0016. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS intentada por ADRIANA ALVES SILVA e ADRIANA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em desfavor de MARIA JERUSA SANTOS DE OLIVEIRA, CONDOMINIO EDIFICIO BLUE OCEAN, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi determinado que a parte autora procedesse
29/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
29/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/06/2023, 16:54Audiência Conciliação cancelada para 31/07/2023 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
28/06/2023, 16:35Indeferida a petição inicial
28/06/2023, 16:14Conclusos para decisão
28/06/2023, 11:04Juntada de pedido (outros)
27/06/2023, 19:39Juntada de documento de comprovação
21/06/2023, 14:30Publicado Intimação em 07/06/2023.
07/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Observa-se que o endereço indicado na exordial como sendo o da empresa ADRIANA ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA ME diverge do endereço existente no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto à Receita Federal. Ausente os comprovantes de endereços das autoras, pessoa física e jurídica, bem como contrato de locação, comprovante da caução e documento comprobatório da entrega do imóvel pela proprietária(o) do imóvel e matrícula do imóvel. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (
06/06/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•28/06/2023, 16:14
DESPACHO
•21/06/2023, 14:30
DESPACHO
•05/06/2023, 10:57