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0051944-54.2021.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/04/2024, 15:57

Juntada de despacho

24/01/2024, 13:46

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0051944-54.2021.8.06.0069. RECORRENTE: SALVADOR BRITO DE SOUSA RECORRIDO: SERASA S.A. EMENTA: ACÓRDÃO:Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, nos termos do voto d Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL

28/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: SALVADOR BRITO DE SOUSA RECORRIDO: SERASA S.A. DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 0051944-54.2021.8.06.0069 Vistos e examinados. Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 1ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta m

31/10/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

22/08/2023, 09:26

Proferido despacho de mero expediente

14/08/2023, 15:15

Conclusos para decisão

30/06/2023, 12:47

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

20/06/2023, 17:00

Publicado Intimação em 07/06/2023.

07/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0051944-54.2021.8.06.0069 Despacho: Intimem-se a parte apresentar contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias. Expedientes Necessários. Coreau/CE, 16 de maio de 2023. GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito

06/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023

06/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

05/06/2023, 13:47

Proferido despacho de mero expediente

18/05/2023, 15:18

Conclusos para decisão

10/12/2022, 13:18

Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/11/2022 23:59.

17/11/2022, 02:33
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
25/11/2023, 15:08
Despacho
27/10/2023, 18:46
Despacho
14/08/2023, 15:15
Despacho
18/05/2023, 15:18
Sentença
28/10/2022, 18:09
Ata de Audiência de Conciliação
04/05/2022, 11:20
Documento de Comprovação
27/04/2022, 11:06
Documento de Comprovação
27/04/2022, 11:06
Documento de Comprovação
27/04/2022, 09:57
Despacho
06/10/2021, 16:38
Anexo de movimentação
06/10/2021, 16:38