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3000560-92.2023.8.06.0016
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 6.148,48
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO MARAJAIK
CNPJ 15.***.***.0001-07
FRANCISCO VANDECI SOARES CAMPOS
FRANCISCO VANDECI SOARES CAMPOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/07/2023, 09:55Transitado em Julgado em 24/07/2023
24/07/2023, 09:54Juntada de Certidão
24/07/2023, 09:54Decorrido prazo de JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO FILHO em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 01:16Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 63731850
07/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000560-92.2023.8.06.0016. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intentada por CONDOMINIO DO EDIFICIO MARAJAIK em desfavor deFRANCISCO VANDECI SOARES CAMPOS, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi determinado que a parte autora procedesse com a emenda à inicial, por meio do despacho de ID 63708197, no sentido d
06/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63731850
06/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/07/2023, 14:40Indeferida a petição inicial
05/07/2023, 14:11Conclusos para julgamento
04/07/2023, 17:05Decorrido prazo de JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO FILHO em 30/06/2023 23:59.
02/07/2023, 00:52Juntada de documento de comprovação
21/06/2023, 14:34Publicado Intimação em 07/06/2023.
07/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Trata-se de execução de taxas condominiais. Vê-se que o credor indicou 3 unidades devedoras, 902,,0202 e 206, o que não é aceito por este Juízo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) emenda a inicial, devendo excluir 2 (duas) unidades devedoras, das 3 indicadas na exordial, considerando que é entendimento deste Juízo que a cobrança de taxas condominiais deverá ser realizada por imóvel devedor,
06/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
06/06/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•05/07/2023, 14:11
DESPACHO
•21/06/2023, 14:34
DESPACHO
•21/06/2023, 14:34
DESPACHO
•05/06/2023, 13:39
DESPACHO
•25/05/2023, 13:21