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3000311-29.2019.8.06.0034
Termo CircunstanciadoContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única Criminal da Comarca de Aquiraz
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
EDUARDO BRUNO SILVA DE SOUZA
MARCOS ANTONIO FERREIRA DE ARAUJO
CPF 055.***.***-26
BRUNO DA SILVA SOUZA
DEIBSON GONCALVES LUCENA
CPF 608.***.***-00
Advogados / Representantes
KLEBER DOS SANTOS E SILVA
OAB/CE 9859•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/08/2023, 10:35Juntada de Certidão
31/08/2023, 10:34Transitado em Julgado em 20/07/2023
31/08/2023, 10:34Juntada de Petição de petição
10/07/2023, 19:42Decorrido prazo de EDUARDO BRUNO SILVA DE SOUZA em 21/06/2023 23:59.
24/06/2023, 01:21Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA DE ARAUJO em 21/06/2023 23:59.
24/06/2023, 01:21Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA SOUZA em 21/06/2023 23:59.
24/06/2023, 01:19Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 02:05Publicado Intimação em 07/06/2023.
07/06/2023, 00:00Publicado Intimação em 07/06/2023.
07/06/2023, 00:00Publicado Intimação em 07/06/2023.
07/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE AQUIRAZ S E N T E N Ç A PROCESSO Nº 3000311-29.2019.8.06.0034 Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95. Versam os autos sobre a prática da infração penal prevista no art. 129 do Código Penal (CP), fato que teria ocorrido no dia 15.01.2019, consoante narrado no incluso TCO (id. 15216899, págs. 01/06). Importante ressaltar que a legislação pátria prevê o instituto da prescrição, que
06/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE AQUIRAZ S E N T E N Ç A PROCESSO Nº 3000311-29.2019.8.06.0034 Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95. Versam os autos sobre a prática da infração penal prevista no art. 129 do Código Penal (CP), fato que teria ocorrido no dia 15.01.2019, consoante narrado no incluso TCO (id. 15216899, págs. 01/06). Importante ressaltar que a legislação pátria prevê o instituto da prescrição, que
06/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE AQUIRAZ S E N T E N Ç A PROCESSO Nº 3000311-29.2019.8.06.0034 Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95. Versam os autos sobre a prática da infração penal prevista no art. 129 do Código Penal (CP), fato que teria ocorrido no dia 15.01.2019, consoante narrado no incluso TCO (id. 15216899, págs. 01/06). Importante ressaltar que a legislação pátria prevê o instituto da prescrição, que
06/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
06/06/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•17/05/2023, 11:23
DESPACHO
•27/03/2023, 16:37
DESPACHO
•19/08/2022, 15:25
DECISÃO
•15/09/2021, 08:27