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3000565-17.2023.8.06.0016

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 2.293,29
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO MARAJAIK
CNPJ 15.***.***.0001-07
Autor
HILA MARIA RODRIGUES BERNARDES
Terceiro
SILVIA MARIA VASCONCELOS SABINO
Terceiro
HILA MARIA RODRIGUES BERNARDES
Reu
SILVIA MARIA VASCONCELOS SABINO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/07/2023, 09:33

Juntada de Certidão

24/07/2023, 09:33

Transitado em Julgado em 24/07/2023

24/07/2023, 09:33

Decorrido prazo de JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO FILHO em 21/07/2023 23:59.

22/07/2023, 01:15

Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 63731851

07/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000565-17.2023.8.06.0016. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intentada por CONDOMINIO DO EDIFICIO MARAJAIK em desfavor de SILVIA MARIA VASCONCELOS SABINO e HILA MARIA RODRIGUES BERNARDES, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi determinado que a parte autora procedesse com a emenda à inicial, por meio do des

06/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63731851

06/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

05/07/2023, 14:39

Indeferida a petição inicial

05/07/2023, 14:10

Conclusos para julgamento

04/07/2023, 17:07

Decorrido prazo de JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO FILHO em 30/06/2023 23:59.

02/07/2023, 00:56

Juntada de documento de comprovação

21/06/2023, 15:43

Publicado Intimação em 07/06/2023.

07/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Trata-se de execução de taxa condominial ordinária. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) juntar a ata de nomeação do atual síndico; b) anexar planilha detalhada com o valor original da cota, no valor de R$ 2.000,00 e demais encargos, considerando que a anexada à inicial indica valor original de R$ 2.243,97; c) a convenção de instituição do condomínio; d) juntar a matrícula atualizada do imóve

06/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023

06/06/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
05/07/2023, 14:10
DESPACHO
21/06/2023, 15:43
DESPACHO
05/06/2023, 14:34