Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000562-62.2023.8.06.0016

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 2.043,96
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO MARAJAIK
CNPJ 15.***.***.0001-07
Autor
LAI MING TAO
Terceiro
LAI MING TAO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/07/2023, 09:53

Juntada de Certidão

24/07/2023, 09:53

Transitado em Julgado em 24/07/2023

24/07/2023, 09:53

Decorrido prazo de JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO FILHO em 21/07/2023 23:59.

22/07/2023, 01:15

Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 63731866

07/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000562-62.2023.8.06.0016. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intentada por CONDOMINIO DO EDIFICIO MARAJAIK em desfavor de LAI MING TAO, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi determinado que a parte autora procedesse com a emenda à inicial, por meio do despacho de ID 63708207, no sentido de providenciar as

06/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63731866

06/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

05/07/2023, 14:37

Indeferida a petição inicial

05/07/2023, 14:09

Conclusos para julgamento

04/07/2023, 17:08

Decorrido prazo de JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO FILHO em 30/06/2023 23:59.

02/07/2023, 00:58

Juntada de documento de comprovação

21/06/2023, 15:44

Publicado Intimação em 07/06/2023.

07/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Trata-se de execução de taxa condominial ordinária. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) juntar a ata de nomeação do atual síndico; b) a convenção de instituição do condomínio; Os demais documentos se encontram regulares. Fortaleza, 05 de junho de 2023. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito

06/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023

06/06/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
05/07/2023, 14:09
DESPACHO
21/06/2023, 15:44
DESPACHO
05/06/2023, 14:52