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3000830-39.2022.8.06.0053
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 7.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Camocim
Partes do Processo
TEREZA ARAUJO DE SOUZA
CPF 883.***.***-91
O BOTICARIO
INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
CNPJ 11.***.***.0406-41
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/07/2023, 10:41Expedição de Alvará.
07/07/2023, 11:57Proferido despacho de mero expediente
07/07/2023, 09:35Decorrido prazo de VANDEILSON ARAUJO DIAS em 22/06/2023 23:59.
24/06/2023, 02:45Decorrido prazo de RENATO DINIZ DA SILVA NETO em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 02:45Conclusos para despacho
16/06/2023, 15:56Juntada de Petição de petição (outras)
15/06/2023, 16:13Juntada de Petição de petição
15/06/2023, 15:55Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2023.
07/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n° 9.099/95). Consta nos autos que os litigantes firmaram acordo, confirmado pelas partes de forma judicial, mediante audiência una de ID58395360 para por termo ao litígio, razão pela qual, tendo por lícito seu objeto e legítimas as partes, homologo o pacto e extingo, com resolução do mérito, o presente processo, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, determinando a extinção de qualquer restrição executiva em relação ao réu na demanda, condicio
06/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n° 9.099/95). Consta nos autos que os litigantes firmaram acordo, confirmado pelas partes de forma judicial, mediante audiência una de ID58395360 para por termo ao litígio, razão pela qual, tendo por lícito seu objeto e legítimas as partes, homologo o pacto e extingo, com resolução do mérito, o presente processo, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, determinando a extinção de qualquer restrição executiva em relação ao réu na demanda, condicio
06/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
06/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/06/2023, 16:32Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/06/2023, 16:32Processo Desarquivado
05/06/2023, 16:31Documentos
DESPACHO
•07/07/2023, 09:35
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•05/06/2023, 16:32
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•05/06/2023, 16:32
SENTENÇA
•30/04/2023, 11:40
ATO ORDINATÓRIO
•04/04/2023, 23:05
ATO ORDINATÓRIO
•04/04/2023, 23:05
ATO ORDINATÓRIO
•20/03/2023, 13:40
DESPACHO
•16/12/2022, 09:26