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3000368-65.2023.8.06.0112

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 774,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Partes do Processo
STEPHANY DOS SANTOS GONCALVES
CPF 112.***.***-36
Autor
ANTONIA JOCELIA RIBEIRO DOS SANTOS
CPF 049.***.***-41
Autor
MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE
CNPJ 07.***.***.0001-14
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/07/2023, 17:57

Juntada de documento de comprovação

24/07/2023, 17:41

Decorrido prazo de PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 30/06/2023 23:59.

02/07/2023, 00:34

Publicado Intimação em 07/06/2023.

07/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3000368-65.2023.8.06.0112. Intimação - Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: S. D. S. G. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA - CE16629-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE DECISÃO Vistos, etc. Versam os autos acerca de AÇÃO ORDINÁRIA DE PRECEITO COMINATÓRIO À COBERTURA DE TRATAMENTO DE SAÚDE, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, ajuizada por STHEPHANY DOS SANTO

06/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023

06/06/2023, 00:00

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

05/06/2023, 17:01

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

05/06/2023, 17:00

Declarada incompetência

01/06/2023, 12:04

Conclusos para decisão

01/06/2023, 08:56

Cancelada a movimentação processual

01/06/2023, 08:56

Distribuído por sorteio

29/05/2023, 17:20
Documentos
DECISÃO
01/06/2023, 12:04