Voltar para busca
3000798-65.2022.8.06.0075
Procedimento do Juizado Especial CívelArras ou SinalInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
MARILDA DE ASSIZ LIMA
CPF 418.***.***-04
RICARDO MICHELE BLADO
CPF 777.***.***-72
Advogados / Representantes
MICAELY TAVARES BEZERRA
OAB/CE 38374•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/08/2023, 16:17Expedição de Outros documentos.
22/08/2023, 16:16Juntada de Certidão
22/08/2023, 16:15Transitado em Julgado em 09/08/2023
22/08/2023, 16:15Decorrido prazo de MICAELY TAVARES BEZERRA em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 05:23Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 62684904
25/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos e etc. Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Dispõe o art. 51, I, da Lei 9099/95 que o processo deverá ser extinto sem exame do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. No caso em comento, considerando a ausência do reclamante em audiência de conciliação, ID n°60822004, devidamente intimado ID n°60378471, que não justificou a ausência. ISSO POSTO, julgo extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, para que surta todos os j
24/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 62684904
24/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/07/2023, 16:33Juntada de documento de comprovação
13/07/2023, 08:29Juntada de certidão
12/07/2023, 13:04Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
19/06/2023, 14:35Conclusos para julgamento
19/06/2023, 11:04Juntada de ata da audiência
16/06/2023, 15:49Publicado Intimação em 07/06/2023.
07/06/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/07/2023, 16:33
SENTENÇA
•19/06/2023, 14:35
DESPACHO
•12/04/2023, 20:42