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3000798-65.2022.8.06.0075

Procedimento do Juizado Especial CívelArras ou SinalInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
MARILDA DE ASSIZ LIMA
CPF 418.***.***-04
Autor
RICARDO MICHELE BLADO
CPF 777.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
MICAELY TAVARES BEZERRA
OAB/CE 38374Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/08/2023, 16:17

Expedição de Outros documentos.

22/08/2023, 16:16

Juntada de Certidão

22/08/2023, 16:15

Transitado em Julgado em 09/08/2023

22/08/2023, 16:15

Decorrido prazo de MICAELY TAVARES BEZERRA em 08/08/2023 23:59.

09/08/2023, 05:23

Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 62684904

25/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos e etc. Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Dispõe o art. 51, I, da Lei 9099/95 que o processo deverá ser extinto sem exame do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. No caso em comento, considerando a ausência do reclamante em audiência de conciliação, ID n°60822004, devidamente intimado ID n°60378471, que não justificou a ausência. ISSO POSTO, julgo extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, para que surta todos os j

24/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 62684904

24/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

21/07/2023, 16:33

Juntada de documento de comprovação

13/07/2023, 08:29

Juntada de certidão

12/07/2023, 13:04

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

19/06/2023, 14:35

Conclusos para julgamento

19/06/2023, 11:04

Juntada de ata da audiência

16/06/2023, 15:49

Publicado Intimação em 07/06/2023.

07/06/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
21/07/2023, 16:33
SENTENÇA
19/06/2023, 14:35
DESPACHO
12/04/2023, 20:42