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3000871-45.2021.8.06.0019
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 6.055,80
Orgao julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CINARA DE SOUSA PIMENTEL MOREIRA
CPF 062.***.***-38
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
DANIEL JONE ARAGAO RIBEIRO MATOS PEREIRA
OAB/CE 36268•Representa: ATIVO
ANTONIO CLETO GOMES
OAB/CE 5864•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão
19/06/2024, 16:50Arquivado Definitivamente
27/05/2024, 12:21Juntada de certidão
30/04/2024, 16:41Processo Reativado
13/03/2024, 10:35Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/01/2024, 13:46Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/01/2024, 12:42Conclusos para decisão
23/01/2024, 12:41Juntada de Petição de petição
23/01/2024, 10:36Arquivado Definitivamente
27/07/2023, 22:14Proferido despacho de mero expediente
27/07/2023, 20:17Decorrido prazo de CINARA DE SOUSA PIMENTEL MOREIRA em 24/07/2023 23:59.
27/07/2023, 03:53Conclusos para despacho
26/07/2023, 19:52Juntada de Petição de petição
26/07/2023, 18:16Publicado Despacho em 10/07/2023. Documento: 63776222
10/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo nº 3000871-45.2021.8.06.0019 Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, falar sobre o depósito de valores efetivado, manifestando-se acerca da integral quitação do débito. No caso de requerimento de levantamento da quantia depositada, deverá informar os dados bancários necessários para a sua transferência, quais sejam, números da conta corrente ou poupança, agência, banco, nome e CPF do titular. Expedientes necessários. Fortaleza, 6 de julho de 2023. Valéria Barros LealJu
07/07/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•23/01/2024, 13:46
DESPACHO
•27/07/2023, 20:17
DESPACHO
•06/07/2023, 10:17
DESPACHO
•06/07/2023, 10:17
SENTENÇA
•05/06/2023, 22:23
SENTENÇA
•05/06/2023, 22:23
DESPACHO
•23/03/2022, 22:13
DESPACHO
•07/03/2022, 12:44
DECISÃO
•01/12/2021, 14:22