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3000580-68.2019.8.06.0034

Representação Criminal/Notícia de CrimeViolação de domicílioCrimes contra a inviolabilidade de domicílioDIREITO PENAL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única Criminal da Comarca de Aquiraz
Partes do Processo
ROSA MARIA MEDEIROS DE LIMA NUNES
CPF 307.***.***-50
Autor
ODJAKSON PIRES PEREIRA
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
THIAGO ALVES HENRIQUE DA COSTA
OAB/CE 27919Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

30/10/2023, 11:51

Arquivado Definitivamente

16/10/2023, 15:14

Juntada de Certidão

16/10/2023, 15:14

Transitado em Julgado em 26/06/2023

16/10/2023, 15:14

Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 26/06/2023 23:59.

27/06/2023, 02:13

Decorrido prazo de ODJAKSON PIRES PEREIRA em 22/06/2023 23:59.

24/06/2023, 00:13

Decorrido prazo de ROSA MARIA MEDEIROS DE LIMA NUNES em 22/06/2023 23:59.

24/06/2023, 00:13

Publicado Intimação em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicado Intimação em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE AQUIRAZ S E N T E N Ç A PROCESSO Nº 3000580-68.2019.8.06.0034 Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95. Versam os autos sobre a prática da infração penal prevista no art. 150 do Código Penal (CP), fato que teria ocorrido no dia 01.08.2019 (BO de id. 17275632). Importante ressaltar que a legislação pátria prevê o instituto da prescrição, que se constitui em uma das causas extintiva

07/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE AQUIRAZ S E N T E N Ç A PROCESSO Nº 3000580-68.2019.8.06.0034 Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95. Versam os autos sobre a prática da infração penal prevista no art. 150 do Código Penal (CP), fato que teria ocorrido no dia 01.08.2019 (BO de id. 17275632). Importante ressaltar que a legislação pátria prevê o instituto da prescrição, que se constitui em uma das causas extintiva

07/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023

07/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023

07/06/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/06/2023, 08:44

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/06/2023, 08:36
Documentos
SENTENÇA
30/05/2023, 18:31
DESPACHO
09/05/2023, 16:59
DESPACHO
04/07/2022, 18:52
DESPACHO
17/08/2020, 14:32
DESPACHO
03/04/2020, 10:09
DESPACHO
16/01/2020, 14:37
DESPACHO
29/11/2019, 14:49