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3000785-54.2023.8.06.0003

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 5.450,21
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RESIDENCIAL GREEN PARK EXPANSAO I
CNPJ 03.***.***.0001-08
Autor
JENNY FABIO SILVA FERREIRA
CPF 837.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/08/2023, 18:24

Juntada de Certidão

07/08/2023, 18:24

Transitado em Julgado em 12/07/2023

07/08/2023, 18:24

Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 11/07/2023 23:59.

12/07/2023, 05:13

Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 11/07/2023 23:59.

12/07/2023, 05:13

Publicado Intimação em 27/06/2023.

27/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R. Hoje, Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, proposta por RESIDENCIAL GREEN PARK EXPANSAO I, em face de JENNY FABIO SILVA FERREIRA, ambos qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. No decorrer da marcha processual, foi intimada a requerente, para manifestação sobre possível inadequação da via eleita. A parte autora foi intimada, tendo apresentado manifestação (ID 60767259). É o relatório. Decido. Verifico que no pr

26/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023

26/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

23/06/2023, 16:38

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

23/06/2023, 11:31

Conclusos para julgamento

15/06/2023, 22:14

Cancelada a movimentação processual

15/06/2023, 22:14

Juntada de Petição de petição

15/06/2023, 14:31

Publicado Despacho em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. Hoje, Considerando que o Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestarem, determino a intimação da requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre possível inadequação da via eleita, pois cumprimento de sentença deve ocorrer nos mesmos autos do processo de conhecimento. No mesmo autos, manifeste-se sobre a prescrição. Expedientes Necessários. Fortaleza, data da assinatur

07/06/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
23/06/2023, 11:31
SENTENÇA
23/06/2023, 11:31
DESPACHO
06/06/2023, 09:56
DESPACHO
25/05/2023, 20:36