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3000881-69.2023.8.06.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARCIA OZEBIO PIRES
CPF 625.***.***-87
Autor
BANCO ITAUCARD S.A
Terceiro
BANCO ITAUCARD S/A
Terceiro
CREDCARD
Terceiro
CREDICARD SA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

05/09/2023, 16:24

Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/08/2023 23:59.

10/08/2023, 01:53

Decorrido prazo de MARCIA OZEBIO PIRES em 09/08/2023 23:59.

10/08/2023, 01:49

Publicado Sentença em 08/08/2023. Documento: 65232682

08/08/2023, 00:00

Publicado Sentença em 08/08/2023. Documento: 65232682

08/08/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

07/08/2023, 18:07

Juntada de Petição de petição

07/08/2023, 15:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARCIA OZEBIO PIRES REU: BANCO ITAUCARD S.A. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000881-69.2023.8.06.0003 Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO entre as partes celebrado, nos termos do art. 22, § único da Lei nº 9.099 c/c art. 487, inciso III, alínea b do NCPC, ao tempo que determino o arquivamento destes autos, após o cumprimento das formalidades legais pertinentes.

07/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65232682

07/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

04/08/2023, 09:06

Homologada a Transação

04/08/2023, 09:06

Conclusos para julgamento

03/08/2023, 20:34

Audiência Conciliação cancelada para 10/08/2023 09:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

03/08/2023, 20:34

Juntada de Petição de petição

03/08/2023, 10:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MARCIA OZEBIO PIRES REU: BANCO ITAUCARD S.A. R. h. Versam os presentes autos sobre uma ação de Reparação de Dano Moral com Pedido de Tutela Antecipada movida por MARCIA OZEBIO PIRES contra BANCO ITAUCARD S.A., requerendo a título de antecipação dos efeitos da tutela, que a promovida seja compelida a restituir o limite do cartão de crédito da autora. Não obstante inexistir na lei espe 11ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE Processo nº 3000881-69.2023.8.06.0003

07/06/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
04/08/2023, 09:06
DECISÃO
06/06/2023, 10:04