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3000915-44.2023.8.06.0003

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.035,55
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO ED MORADA DAS ACACIAS A
CNPJ 72.***.***.0001-50
Autor
YOHANA PINHEIRO DE PAULA JOCA
Terceiro
YOHANA PINHEIRO DE PAULA JOCA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/06/2023, 18:12

Juntada de Petição de ciência

19/06/2023, 11:47

Publicado Sentença em 16/06/2023.

16/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO ED MORADA DAS ACACIAS A EXECUTADO: YOHANA PINHEIRO DE PAULA JOCA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000915-44.2023.8.06.0003 Vistos, etc. Julgo, por sentença, extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, de conformidade com o disposto no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, c/c o enunciado nº 90 do FONAJE, ante o pedido de desistência formulado pela parte autora. S

15/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023

15/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

14/06/2023, 07:14

Extinto o processo por desistência

14/06/2023, 07:14

Conclusos para julgamento

09/06/2023, 08:37

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

07/06/2023, 12:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: CONDOMINIO ED MORADA DAS ACACIAS A EXECUTADO: YOHANA PINHEIRO DE PAULA JOCA 11ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE Processo nº 3000915-44.2023.8.06.0003 Vistos, etc. A Ação de Execução Extrajudicial de Taxa Condominial, prevista no Art. 784, inc. X, do CPC/2015, exige que Condomínio autor, além de apresentar os requisitos essenciais da petição inicial, estabelecidas nos arts. 319/320 do CPC, comprove a certeza, liquidez e exigibilidade do título de crédit

07/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/06/2023, 10:08

Proferido despacho de mero expediente

06/06/2023, 10:08

Conclusos para despacho

05/06/2023, 10:26

Distribuído por sorteio

05/06/2023, 08:31
Documentos
SENTENÇA
14/06/2023, 07:14
DECISÃO
06/06/2023, 10:08
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
05/06/2023, 08:31