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0053805-98.2021.8.06.0029
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara
Partes do Processo
FRANCISCA ALDEIDES LIMA DE SOUSA
CPF 727.***.***-82
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
CNPJ 92.***.***.0158-94
Advogados / Representantes
FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO
OAB/CE 25034•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/06/2023, 08:46Juntada de Certidão
27/06/2023, 08:46Transitado em Julgado em 27/06/2023
27/06/2023, 08:46Decorrido prazo de FRANCISCA ALDEIDES LIMA DE SOUSA em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 04:15Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 01:47Publicado Sentença em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0053805-98.2021.8.06.0029 SENTENÇA: Vistos hoje. Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. Decido. Compulsando os autos verifico que a parte autora não compareceu ao ato audiencial e, nada obstante intimada, não comprovou a alegada enfermidade. A par disso, destaco que o art. 51, I da Lei n.º 9.099/95 é suficientemente claro ao dispor que a ausência do autor a qualquer das audiências importa em extinção do feito. Senão v
07/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
07/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/06/2023, 10:14Extinto o processo por ausência do autor à audiência
06/06/2023, 10:14Juntada de Petição de petição
26/05/2023, 09:16Juntada de Petição de contestação
26/05/2023, 09:14Conclusos para julgamento
18/05/2023, 14:47Juntada de Petição de substabelecimento
15/05/2023, 10:15Juntada de Petição de substabelecimento
12/05/2023, 13:56Documentos
SENTENÇA
•06/06/2023, 10:14
DESPACHO
•13/06/2022, 14:55
DESPACHO
•22/04/2022, 12:54