Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3017514-64.2023.8.06.0001

Peticao CivelCompetência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 19.041,65
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
GISELY GARDENIA DA SILVA CAVALCANTE VIEIRA
CPF 055.***.***-31
Autor
CONDOMINIO GRAN VILLAGE MESSEJANA II
CNPJ 49.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de GISELY GARDENIA DA SILVA CAVALCANTE VIEIRA em 26/06/2023 23:59.

27/06/2023, 04:17

Arquivado Definitivamente

23/06/2023, 18:40

Publicado Sentença em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GISELY GARDENIA DA SILVA CAVALCANTE VIEIRA REU: CONDOMINIO GRAN VILLAGE MESSEJANA II PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3017514-64.2023.8.06.0001 Vistos, etc. Julgo, por sentença, extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, de conformidade com o disposto no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, c/c o enunciado nº 90 do FONAJE, ante o pedido de desistência formulado pela parte auto

07/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023

07/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/06/2023, 10:12

Extinto o processo por desistência

06/06/2023, 10:12

Conclusos para julgamento

06/06/2023, 01:59

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

30/05/2023, 16:56

Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)

30/05/2023, 16:54

Proferidas outras decisões não especificadas

29/05/2023, 16:50

Conclusos para decisão

24/05/2023, 16:40

Juntada de Petição de petição

27/04/2023, 18:45

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

27/04/2023, 17:47

Distribuído por sorteio

27/04/2023, 17:30
Documentos
SENTENÇA
06/06/2023, 10:12
DECISÃO
29/05/2023, 16:50