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3000094-22.2023.8.06.0300
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Jucás
Partes do Processo
FRANCISCA ROQUE DA SILVA
CPF 908.***.***-49
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/08/2023, 10:29Transitado em Julgado em 25/08/2023
28/08/2023, 10:29Juntada de Certidão
28/08/2023, 10:29Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 01:23Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 01:18Publicado Intimação da Sentença em 11/08/2023. Documento: 63780249
11/08/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 11/08/2023. Documento: 63780249
11/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: FRANCISCA ROQUE DA SILVA REU: Banco Itaú Consignado S/A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000094-22.2023.8.06.0300 Vistos. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Segundo prevê o Código de Processo Civil: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisi
10/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: FRANCISCA ROQUE DA SILVA REU: Banco Itaú Consignado S/A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000094-22.2023.8.06.0300 Vistos. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Segundo prevê o Código de Processo Civil: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisi
10/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 63780249
10/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 63780249
10/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/08/2023, 15:24Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/08/2023, 15:24Indeferida a petição inicial
06/07/2023, 18:04Conclusos para despacho
05/07/2023, 13:50Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•09/08/2023, 15:24
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•09/08/2023, 15:24
SENTENÇA
•06/07/2023, 18:04
DECISÃO
•24/05/2023, 12:44