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3001669-20.2022.8.06.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JOSE NAMI JEREISSATI TAJRA
CPF 110.***.***-34
Autor
EDUARDO DE MORAIS TAJRA
CPF 625.***.***-65
Autor
PATRICIA SOUSA DE MORAIS TAJRA
CPF 471.***.***-72
Autor
GOL LINHAS AEREAS S.A.
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS S/A
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO CESAR GUEDES FILHO
OAB/CE 32610Representa: ATIVO
JOAO VICTOR BARREIRA CAVALCANTI
OAB/CE 35162Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/06/2023, 22:19

Decorrido prazo de PATRICIA SOUSA DE MORAIS TAJRA em 01/06/2023 23:59.

03/06/2023, 03:07

Expedição de Alvará.

25/05/2023, 20:38

Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 22/05/2023 23:59.

25/05/2023, 01:48

Publicado Intimação em 25/05/2023.

25/05/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

24/05/2023, 09:14

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - CERTIDÃO Processo nº 3001669-20.2022.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, encaminhei intimação à parte autora, por seu patrono, para fornecer dados bancários para transferência, conforme Portaria nº557/2020 - TJCE, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Dou fé. Fortaleza, 23 de maio de 2023. FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Servidor Geral

24/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023

24/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

23/05/2023, 19:25

Juntada de Petição de petição

23/05/2023, 13:12

Juntada de Petição de petição

23/05/2023, 11:21

Publicado Despacho em 15/05/2023.

15/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO D E S P A C H O Processo nº 3001669-20.2022.8.06.0003 Intime-se a promovida, por seu patrono habilitado nos autos, para comprovar nos autos o pagamento da quantia de R$444,49, conforme cálculos apresentados pela parte credora, pelo atraso do pagamento da condenação (Art. 523, §1º, CPC), no prazo de 5 dias, sob pena de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARÍLIA LIMA LEITÃO

12/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023

12/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

11/05/2023, 13:32
Documentos
Despacho
11/05/2023, 13:32
Despacho
11/05/2023, 13:32
Despacho
17/04/2023, 09:41
Despacho
17/03/2023, 09:44
Petição (Outras)
15/03/2023, 10:24
Sentença
15/02/2023, 10:18
Sentença
19/01/2023, 10:53
Despacho
07/12/2022, 10:36