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3000391-29.2023.8.06.0300

Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Jucás
Partes do Processo
CICERO PEREIRA DA SILVA
CPF 735.***.***-34
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
PAULO JUNIOR LOPES DA SILVA
OAB/CE 44701Representa: ATIVO
LARISSA SENTO SE ROSSI
OAB/CE 45388Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/08/2023, 10:45

Juntada de Certidão

28/08/2023, 10:45

Transitado em Julgado em 25/08/2023

28/08/2023, 10:45

Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/08/2023 23:59.

26/08/2023, 01:14

Juntada de Petição de ciência

11/08/2023, 09:51

Publicado Intimação da Sentença em 11/08/2023. Documento: 65022480

11/08/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 11/08/2023. Documento: 65022480

11/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: CICERO PEREIRA DA SILVA REU: Banco Bradesco SA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000391-29.2023.8.06.0300 Vistos. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Segundo prevê o Código de Processo Civil: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos a

10/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: CICERO PEREIRA DA SILVA REU: Banco Bradesco SA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000391-29.2023.8.06.0300 Vistos. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Segundo prevê o Código de Processo Civil: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos a

10/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65022480

10/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65022480

10/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

09/08/2023, 10:18

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

09/08/2023, 10:18

Indeferida a petição inicial

31/07/2023, 21:05

Conclusos para julgamento

31/07/2023, 10:34
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
09/08/2023, 10:18
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
09/08/2023, 10:18
SENTENÇA
31/07/2023, 21:05
DECISÃO
05/06/2023, 16:12