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3001560-85.2022.8.06.0009

Procedimento do Juizado Especial CívelCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 40.680,00
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
GILBERTA NAYARA BEZERRA DA SILVA
CPF 106.***.***-88
Autor
ROBERIO TRAJANO DA SILVA
CPF 070.***.***-37
Autor
MOTA DA COSTA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME
CNPJ 07.***.***.0001-57
Reu
JOSE IVANILDO PAIVA CORDEIRO
CPF 247.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/06/2023, 11:16

Juntada de Certidão

27/06/2023, 11:11

Transitado em Julgado em 27/06/2023

27/06/2023, 11:11

Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA em 26/06/2023 23:59.

27/06/2023, 05:05

Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 26/06/2023 23:59.

27/06/2023, 05:05

Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3001560-85.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: ROBERIO TRAJANO DA SILVA e GILBERTA NAYARA BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: JOSE IVANILDO PAIVA CORDEIRO e MOTA DA COSTA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME Vistos, etc. A sentença será proferida nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95, bem como nos Enunciados nº 161 e 162 do Fonaje. Analisando o presente feito, verifica-se que a promovente não c

07/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3001560-85.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: ROBERIO TRAJANO DA SILVA e GILBERTA NAYARA BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: JOSE IVANILDO PAIVA CORDEIRO e MOTA DA COSTA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME Vistos, etc. A sentença será proferida nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95, bem como nos Enunciados nº 161 e 162 do Fonaje. Analisando o presente feito, verifica-se que a promovente não c

07/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023

07/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023

07/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/06/2023, 11:12

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/06/2023, 11:12

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

06/06/2023, 10:54

Conclusos para julgamento

06/06/2023, 10:23
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/06/2023, 11:12
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/06/2023, 11:12
SENTENÇA
06/06/2023, 10:54
DESPACHO
29/11/2022, 03:29
DECISÃO
03/11/2022, 21:58