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3001582-41.2023.8.06.0064

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 5.143,63
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA
CNPJ 33.***.***.0001-97
Autor
MARIA LUCILA DE SOUSA RODRIGUES
CPF 011.***.***-59
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/06/2023, 13:04

Juntada de Certidão

27/06/2023, 13:04

Transitado em Julgado em 27/06/2023

27/06/2023, 13:04

Juntada de Petição de ciência

14/06/2023, 14:40

Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA EXECUTADO: MARIA LUCILA DE SOUSA RODRIGUES SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120. Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001582-41.2023.8.06.0064 Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA em face de MARIA LUCILA DE SOUSA RODRIGUES,, já ten

07/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023

07/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/06/2023, 11:18

Extinto o processo por desistência

05/06/2023, 13:37

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

31/05/2023, 17:53

Juntada de certidão

31/05/2023, 17:05

Conclusos para decisão

15/05/2023, 12:17

Distribuído por sorteio

15/05/2023, 12:17
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/06/2023, 11:18
SENTENÇA
05/06/2023, 13:37
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
15/05/2023, 12:17